Normas Internas

O Instituto

Instituto Cultural D. António Ferreira Gomes
Instituição de Utilidade Pública (Despacho nº. 2056/2008, de 18 de Janeiro)

Nascido em 1997, sob o impulso brotado da preocupação de se dar apoio a quem, entrado na era da disponibilidade de tempo que a reforma traz, encontre na cultura o melhor lenitivo para se motivar intelectualmente e se dispor a continuar a ser útil, o Instituto Cultural D. António Ferreira Gomes tem-se concretizado num projeto muito diversificado.

A vida da Instituição assenta nas propostas e na competência dos seus responsáveis.

A vida cultural pulula entre sessões e visitas culturais, decorrendo paralelamente com ocasionais eventos de cunho mais social como são os atos comemorativos, as exposições, as tertúlias e as apresentações de vária ordem.

Não se cultiva a passividade nem o “passar tempo”. Também não se avaliam saberes, nem os programas das sessões são rígidos. Há uma mensagem permanente e subjacente para que cada pessoa se abra ao “estímulo intelectual”, que da atividade do Instituto brota e se projete na vida de cada um.

Por fim, há um aspeto dinâmico-social importante e que decorre da feliz circunstância das pessoas se encontrarem regularmente nas sessões ou nos outros eventos da Instituição. Esse tempo dinâmico satisfaz a necessidade de se combater a solidão de quem a possa experimentar e serve para que se difunda um espírito de solidariedade humana que é, a todos os títulos, um bem inestimável.

 

Atividades prestadas

  • Unidades Culturais (UC)
  • Unidades Culturais Breves (UCB)
  • Unidades Práticas (UP)
  • Atividades de Verão
  • Visitas Culturais
  • Sessões Culturais
  • Serões do Instituto
  • Eventos Culturais
  • Prémios e Concursos
  • Conferências
  • Apresentações

Normas de funcionamento

O ICAFG funciona durante 11 meses por ano, encerrando no mês de agosto e interrompendo as atividades para as pausas de Natal, Carnaval e Páscoa.

  • As atividades têm início em setembro e terminam em junho, sendo o horário de funcionamento das UC, UCB e UP, de segunda a sexta-feira.
  • Durante o mês de julho decorrem as atividades de verão.
  • As visitas culturais são programadas de acordo com o respetivo regulamento.
  • A ausência de frequência de um mês completo de sessões pode ficar isenta do respetivo pagamento de mensalidades, desde que sejam avisados os serviços administrativos atempadamente. Esta situação só é contemplada 2 vezes por ano.
  • A ausência do responsável a uma sessão implica a sua compensação, em data a combinar.

Inscrição e renovação

  • A inscrição/renovação é válida até julho e implica o preenchimento da respetiva folha, junto dos serviços administrativos.
  • A inscrição/renovação só se torna efetiva com a entrega da documentação necessária especificada na folha de inscrição/renovação e mediante o pagamento da respetiva verba.

Desistência

  • A desistência de alguma ou de todas as unidades frequentadas deve ser comunicada aos serviços administrativos até ao dia 20 do mês anterior ao mês da desistência efetiva.
  • A desistência de todas as unidades implica a perda do valor da inscrição/renovação e da mensalidade de junho.

Mensalidades

  • Os valores da inscrição/renovação, mensalidades e descontos são afixados anualmente.
  • O valor da inscrição/renovação contempla o seguro.
  • O pagamento das mensalidades é efetuado até ao dia 8 do mês a que diz respeito.
  • A mensalidade do mês de junho é liquidada obrigatoriamente no mês de janeiro. Caso a inscrição seja posterior a janeiro, essa mensalidade é cobrada juntamente com o valor da inscrição.

Julho de 2017